Darf sem código de barras? Fique por dentro da mudança!

A sigla “Darf” diz respeito a um documento chamado Documento de Arrecadação de Receitas Federais. É através dele que a Receita Federal consegue receber a maioria dos tributos dos brasileiros. É um instrumento de pagamento semelhante a um boleto comum, porém com maiores especificidades referentes à sua natureza e ao seu objetivo. Em 1997, surgiu o Darf Simples para uso de empresas ou pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES. Foi, posteriormente, substituído pelo DAS por ocasião da Lei 123 de 2011, que instituiu o SIMPLES Nacional. O Darf que vigora atualmente é o Darf Comum e serve para arrecadar tributos de pessoas físicas e jurídicas. É o documento que você vai utilizar para pagar tributos como: o PIS sobre o faturamento do seu negócio, impostos sobre importações feitas pela sua empresa e o imposto de renda, por exemplo.

Para que o pagamento seja feito, você deve preenchê-lo com todos os dados pessoais relevantes, bem como as informações referentes ao seu pagamento: vencimento, multas, valor, etc. O preenchimento pode ser feito manualmente ou pelo computador. Além disso, você pode também retirar o modelo do próprio site da Receita Federal. Para facilitar a vida do contribuinte, a Receita Federal disponibiliza o Sicalc, que é um programa específico para fazer os cálculos corretos dos tributos, corrigidos com multas e juros, garantindo a emissão correta do Darf. O contribuinte que não quiser fazer o cálculo através do programa, pode se dirigir até uma rede bancária credenciada para calcular e emitir o seu Darf. O Sicalcweb também é um programa colocado à disposição pela Receita Federal com as funções: Pagamento, Domicílio Fiscal e Ajuda. Demais funções estão sendo desenvolvidas.

 

Mudanças

Uma mudança que tem gerado algumas dúvidas entre os contribuintes gira em torno do código de barras. O Sicalc e o Sicalcweb não estão emitindo guias com código de barras para vencimentos em 2017. Uma vez que o código de barras é fundamental para identificação da conta pelo caixa bancário, alguns contribuintes não entenderam o que pode ter acontecido. No entanto, a Receita Federal fez em seu site um informe a respeito disso. Para fazer o pagamento, basta digitar os números do documento no caixa eletrônico, assim o Darf será reconhecido.
Caso tenha qualquer dúvida a respeito dos vencimentos para 2017, dirija-se a uma rede bancária credenciada ou acesse o site da Receita Federal para maiores informações. É importante lembrar que pode haver também alguns entraves com relação ao pagamento em 2017, de documentos vencidos até 2016. A Receita Federal também pede para que o contribuinte não faça os cálculos e a emissão do Darf nos programas Sicalc ou Sicalcweb de empregados domésticos; para tanto, a recomendação é que o preenchimento seja feito manualmente. Caso você enfrente problemas na hora de utilizar os programas Sicalc e Sicalcweb, fique atento se as configurações do seu computador e o seu navegador correspondem àqueles indicados no site da Receita. É preciso haver compatibilidade para que os programas rodem adequadamente. Em caso de dúvida, acesse idg.receita.fazenda.gov.br.



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