Para o fornecedor: Sicaf enfrenta problemas com empresas paralelas que oferecem o cadastramento mediante pagamento

O SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de fornecedores é um sistema automatizado de informações cuja função é receber o cadastro de fornecedores que desejam prestar serviços ou vender produtos para uso do governo, de modo a concorrer nos processos de licitação. Além do registro, é possível acompanhar o desempenho da sua empresa frente a outras também registradas no sistema. É importante lembrar que as empresas (fornecedores) ficam cadastradas por apenas um ano no Sicaf, sendo necessário renovar o cadastro no ano seguinte.

O que tem acontecido, no entanto, é que empresas paralelas tem prometido realizar o cadastramento no sistema como forma de serviço para outras empresas, cobrando, por isso, uma taxa. A cobrança, por si só, já é um deslize legal, mas o problema não é só esse. Estas empresas não são reconhecidas pelo governo, de modo que os fornecedores têm caído em um golpe, que ocorre através de sites falsos. A recomendação do governo é observar com atenção qual é o endereço eletrônico no qual o cadastro está sendo feito e buscar identificar o domínio gov.br. No endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br há instruções claras de como o fornecedor deve proceder para fazer o cadastro. É possível observar também instruções no www.comprasnet.gov.br.

E sobre escritórios de contabilidade paralegal que oferecem o serviço? Posso confiar?

É preciso distinguir as duas coisas. O que tem ocorrido é o aparecimento de sites falsos afirmando ter o poder de cadastrar um usuário no SICAF mediante pagamento, porém o governo não reconhece a validade destes sites, configurando, assim, uma fraude. Por outro lado, os escritórios que oferecem este serviço trabalham de uma forma diferente, que seria o viabilizar o levantamento de documentação exigida para concluir o cadastro. É importante saber que para se cadastrar no SICAF o fornecedor deve fazer um pré-cadastro no site oficial, onde colocará os dados solicitados. No entanto, o pré-cadastro é apenas uma etapa do processo. Através do site www.sicaf.com.br na aba “credenciamento” o fornecedor se cadastra e depois deve apresentar todos os documentos solicitados em uma Unidade Cadastradora. O cadastro possui as seguintes etapas: credenciamento, habilitação jurídica, regularidade fiscal federal, regularidade fiscal estadual/municipal, qualificação técnica e  qualificação econômica e financeira. Só após todas as etapas concluídas será possível completar o cadastro e concorrer às licitações.
Os processos licitatórios podem ser uma excelente oportunidade para que uma empresa cresça, encontrando uma demanda segura por tempo determinado. No entanto, é preciso ter cautela para, em vez de encontrar uma oportunidade, acabar caindo em um golpe, que pode se tornar um problema ainda maior caso os dados de sua empresa esteja em mãos erradas. Assim, confira se o endereço eletrônico no qual você faz o seu credenciamento é oficial. O credenciamento e cadastramento são gratuitos, de modo que se você se deparar com alguma cobrança, recue imediatamente. Possivelmente, você terá gastos apenas com a providência de documentos e o serviço do escritório com o qual irá contar para tanto.



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