- 5 de dezembro de 2016
- Publicado por: So Registros
- Categoria: COMEX
Todos os países possuem legislação e normas claras no que se refere ao comércio exterior. Limites e incentivos à importação e a exportação podem afetar uma economia de forma bastante grave e por isso é importante que os dois processos sejam devidamente regulados, a depender do contexto econômico interno e da empresa ou governo do outro país envolvido nas negociações. Uma empresa que comercializa nacionalmente pode optar por exportar grande volume de seus produtos, mas deve se adaptar às exigências legais e fiscais e uma delas é adquirir a habilitação no Siscomex (radar). Toda empresa ou pessoa física que deseja interagir diretamente com o comércio internacional deve estar devidamente adequada às leis e normas vigentes, podendo ser, caso contrário, penalizada. O Siscomex consiste, basicamente, em um sistema informatizado que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle de comércio exterior através de um fluxo único de informações.
Ser habilitado no Siscomex não significa que as suas negociações serão bem sucedidas, mas simplesmente que você será previamente examinado e estará apto a exportar caso assim decida e permite que as transações sejam acompanhadas, controladas e até mesmo aconselhadas pelo órgão governamental responsável. A habilitação pode ser destinada à pessoa física ou jurídica (limitada e ilimitada). O Siscomex foi criado para simplificar a burocracia referente ao comércio exterior. Por ser um sistema que trabalha com um fluxo único de informações, evita controles paralelos e dispensa documentação volumosa e desnecessária. Além disso, traz ao empresário o benefício de estar imune a qualquer irregularidade neste sentido, bem como de ser orientado a respeito de questões referentes à sua atuação no comércio exterior.
Tipos de habilitação no Siscomex
O empresário que deseja obter a habilitação no Siscomex deve solicitá-la em uma das unidades da receita federal. É importante saber que há quatro tipos de habilitação, sendo eles:
habilitação ordinária – para pessoas jurídicas que atuam de forma constante no comércio exterior. Uma vez habilitada, a empresa se sujeitará ao controle e acompanhamento constante de suas transações por parte do governo, bem como sua prévia avaliação econômica e financeira;
habilitação simplificada – para pessoas físicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, além de entidades sem fins lucrativos e algumas exceções de pessoas jurídicas;
habilitação especial – específica para os órgãos de administração pública direta, bem como fundação pública, autarquia e organizações internacionais;
habilitação restrita – para o caso de pessoa física ou jurídica que tenha operado no comércio exterior somente em caráter de consulta ou para fins de retificação de declaração.
Em termos práticos, o empresário que deseja ser habilitado no Siscomex deve contar com o auxílio de um contador, já que o processo de solicitação exige que diversos documentos sejam providenciados de forma correta, para que a empresa evite possíveis entraves que possam atrasar os seus planos ou negócios. A habilitação pode demorar alguns dias, ainda que os documentos estejam cem por centro corretos.